ANO 2025 N.º 3 Volume 38
ISSN 2182-9845
Rita Faria
Profissões e organizações legítimas como contextos criminógenos
Depois de, na década de 40 do século XX, Sutherland ter inovado com o conceito de crimes de colarinho-branco – crimes cometidos por pessoas de alto estatuto social e respeitabilidade, no decurso da sua profissão –, outros autores vieram propor definições mais fáceis de operacionalizar. São várias essas propostas, mas aqui salientamos duas: occupational crimes (crimes nas profissões), ou seja, ilícitos cometidos por indivíduos no âmbito da sua profissão legítima; e corporate crimes (crimes das empresas), isto é, ilícitos cometidos por funcionários a favor da empresa ou pela própria empresa. Neste último caso, pode-se mesmo substituir o contexto “empresa” por qualquer organização legítima, com ou sem fim lucrativo, e considerar os crimes das organizações (a não confundir com crime organizado).
Farsat Rasool Ahmed / Bashdar Abdullah Mohammed / Bzhar Abdullah Ahmed / Talib Braim Sulaiman
Experiências comparativas; publicidade comparativa; produtos, fraude comercial; concorrência desleal; indemnização.
As experiências comparativas envolvem pesquisas e estudos laboratoriais que avaliam diferentes produtos que desempenham a mesma função no mercado. Essas análises são normalmente realizadas por instituições especializadas e acreditadas, como publicações do setor ou organizações de proteção ao consumidor. Servem como uma ferramenta vital para fornecer aos consumidores informações objetivas e precisas sobre os produtos disponíveis. Essas comparações são realizadas com fins informativos e educativos, e não para obter ganhos comerciais, permitindo que os consumidores tomem decisões de compra informadas. No entanto, quando as experiências comparativas carecem de neutralidade ou imparcialidade, a sua credibilidade é comprometida. No Iraque e na região do Curdistão, nenhuma organização nacional realiza atualmente tais testes para esclarecer os consumidores ou protegê-los contra produtos de qualidade inferior e fraudes comerciais.
Manuel Domingos Alves Fernandes
Contrato de opção; promessa de opção; proposta irrevogável; contrato-promessa unilateral; determinabilidade da prestação; forma; execução específica; PER.
O presente estudo tem como objetivo analisar o contrato de opção e a promessa de opção de compra, sublinhando os seus requisitos de validade, distinções face a figuras afins (como a proposta contratual irrevogável e o contrato-promessa), bem como a sua utilidade prática em diferentes contextos, designadamente no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER). Num primeiro momento, destaca-se a natureza do contrato de opção como um instrumento atípico, mas socialmente típico, que confere ao beneficiário um direito potestativo de formação unilateral do contrato definitivo. Salienta-se ainda a exigência da determinabilidade da prestação (artigo 280.º CC), assegurada pelas regras supletivas de fixação do preço (artigo 883.º CC), evitando-se a nulidade por indeterminação. Num segundo momento, procede-se à análise das exigências de forma (sobretudo na compra e venda de imóveis, onde a escritura pública é requisito ad substantiam) e discute-se a possibilidade de execução específica (artigo 830.º CC) no contrato de opção, com destaque para os casos em que a outorga de escritura é recusada pelo concedente.
Vitulia Ivone
IA; Personalidade; Responsabilidade; Sustentabilidade.
Este trabalho visa reconstruir o arcabouço regulatório sobre inteligência artificial e processamento de dados, examinando como as fontes europeias têm direitos de personalidade qualificados, perfis de responsabilidade civil e transformação digital em relação à sustentabilidade. O trabalho destaca as questões subjacentes e os limites da tecnologia no que diz respeito aos direitos da personalidade.
Belén Lara Ros
Trabajo en plataformas; contratos inteligentes; blockchain; Derecho del Trabajo portugués; presunción de laboralidad; Directiva (UE) 2024/2831.
El capítulo analiza críticamente la regulación portuguesa del trabajo en plataformas digitales, destacando las limitaciones y lagunas existentes ante las transformaciones tecnológicas. Tras exponer el concepto jurídico de contrato de trabajo en el Código del Trabajo, se abordan las recientes reformas introducidas por la “Agenda del Trabajo Digno” (Ley n.º 13/2023), resaltando la persistencia de una lógica formalista y poco adaptada a la digitalización del trabajo. Se discute la presunción de laboralidad en las plataformas digitales y la ausencia de un enfoque normativo sobre los contratos inteligentes, enfatizando las críticas doctrinales de Maria Regina Redinha acerca del desfase entre la ley y la realidad tecnológica. El texto compara también la legislación portuguesa con la nueva Directiva (UE) 2024/2831, subrayando los avances europeos en materia de protección laboral algorítmica y los desafíos pendientes, como la interoperabilidad, la reversibilidad y la auditabilidad de los algoritmos.
Enoque Silva e Silva / José Elisandro de Andrade / Poliana Macedo de Sousa / Davison Jaime Baia de Souza / Leandro de Oliveira Ferreira
Direitos Autorais; Propriedade Intelectual; ECAD; Produção Musical; Legislação Brasileira; Lei 9610/0998.
No Brasil, em razão do desenvolvimento de tecnologias eletrônicas e digitais durante o século XX, a Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre os direitos autorais fora implantada de maneira que consolidou em somente um estatuto, vários regulamentos dispersos que até então existiam. O presente trabalho analisa como se dão os aspectos legais e procedimentais para o registro e pedido de autorização de uso de obras musicais em razão de direitos autorais. Desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, este artigo busca colaborar com esse debate, à medida em que discute questões relacionadas à produção musical, tecnologias, propriedade intelectual e direitos autorais. A pesquisa resultou ainda na elaboração de uma cartilha digital em que organiza informações para que artistas, produtores e o público em geral possam encontrar informações pontuais e acessíveis para fins de registro, proteção ou obtenção de autorização de obras musicais de terceiros dentro dos ditames legais da legislação nacional de Direitos Autorais.
Cláudia Lima Costa
Interpretação jurídica; Integração de lacunas; Imitação; Aprendizagem automática; IA generativa; Modelos híbridos.
Recensão a Ricardo Tavares da Silva, Interpretação Artificial: Sobre a Possibilidade de os Novos Sistemas de Inteligência Artificial fazerem Interpretação Jurídica, Coimbra, Almedina, 2025, 147 pp. (ISBN: 978 -989-40-2475-0)